Para o empregado doméstico, o trabalho noturno é aquele realizado entre as 22h e as 5h e o acréscimo é de no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
A hora trabalhada é menor, de 52 minutos e 30 segundos. Significa que, além do adicional noturno, o trabalhador recebe mais pelo trabalho na madrugada, denominada Hora Reduzida Noturna.