Pensão por Morte tem novas regras a partir de 2015.

19/01/2015 14:39

A Medida Provisória 664, de 30-12-2014, estabeleceu que, a partir de 1-3-2015, a pensão por morte passará a ter carência de 2 anos, salvo quando o segurado estiver em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez e independerá de carência nos casos de acidente do trabalho e doença profissional ou do trabalho.

A referida norma também determinou que, partir de 1-3-2015, o valor da pensão por morte passará a corresponder a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, acrescido de tantas cotas individuais de 10% do valor da mesma aposentadoria, quantos forem os dependentes do segurado, até o máximo de 5.

A Medida Provisória 664/2014 definiu, ainda, que a partir de 14-1-2015, a pensão por morte somente será devida se o casamento ou a união estável ocorrer num período igual ou superior a 2 anos da data do óbito do instituidor do benefício, salvo nos casos de morte do segurado resultante de acidente ou de cônjuge ou companheiro em situação de invalidez.

 

Fonte: COAD

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