Multa por atraso CAGED

24/07/2017 14:33

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática. 
 
Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em duas vias, com as seguintes informações:
 
01 - Nome empresarial
02 - PA (Período de Apuração) - Ultimo dia do mês da admissão ou da demissão
03 - CNPJ da empresa
04 - Código da Receita - 2877
05 - Referência - 3800165790300843-7
06 - Data do vencimento
07- Valor do Principal 
11- Observações: Multa Automática Lei Nº 4923/65
 
 
 
A multa á calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos.
 
Para encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada.
 
Período de Atraso    Valor por empregado (R$)
até 30 dias     R$ 4,47
de 31 a 60 dias R$ 6,70
acima de 60 dias R$ 13,40
 

Procure efetuar o pagamento da multa por meio do DARF no mesmo dia da postagem ou entrega das informações.

Uma via do DARF deverá ser arquivada com a 2º via do CAGED, para comprovação junto à Fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Não é necessário enviar cópia do DARF ao MTPS.

 

Fonte: mte.gov.br

 



 

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