24/07/2017 14:33

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática.
Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em duas vias, com as seguintes informações:
01 - Nome empresarial
02 - PA (Período de Apuração) - Ultimo dia do mês da admissão ou da demissão
03 - CNPJ da empresa
04 - Código da Receita - 2877
05 - Referência - 3800165790300843-7
06 - Data do vencimento
07- Valor do Principal
11- Observações: Multa Automática Lei Nº 4923/65
A multa á calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos.
Para encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada.
Período de Atraso |
Valor por empregado (R$) |
até 30 dias |
R$ 4,47 |
de 31 a 60 dias |
R$ 6,70 |
acima de 60 dias |
R$ 13,40 |
Procure efetuar o pagamento da multa por meio do DARF no mesmo dia da postagem ou entrega das informações.
Uma via do DARF deverá ser arquivada com a 2º via do CAGED, para comprovação junto à Fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Não é necessário enviar cópia do DARF ao MTPS.
Fonte: mte.gov.br