O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 5, de 7-1-2015, publicada no Diário Oficial de hoje, 8-1-2015, restabeleceu os efeitos da Portaria 1.565 MTE, de 13-10-2014, que aprovou Anexo 5 da Norma Regulamentadora 16, sobre Atividades Perigosas em Motocicleta.
Com isso, os trabalhadores que exercem atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta, na forma do referido Anexo, voltam a fazer jus ao adicional de periculosidade correspondente a 30% do salário do empregado.