Não. Está proibido que menores de 18 anos trabalhem como empregados domésticos.
O Decreto nº 6.481, que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil, já está em vigor. Assinado pelo presidente Lula no dia 12 de junho de 2008 – data em que foi celebrado o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil e Dia Nacional – o decreto regulamenta a Convenção 182, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. Ele entrou em vigor 90 dias após publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de junho. O decreto atualizou a lista de atividades econômicas consideradas insalubres e perigosas para o trabalho de menores de 18 anos.
Pelo decreto, fica proibido o trabalho do menor de dezoito anos – por força de dispositivo da Constituição Federal (art. 7º, XXXIII) – em 94 tipos de atividades, entre elas, trabalhos prejudiciais à moralidade e o trabalho doméstico.
Isso porque os jovens que trabalham nestas atividades estão sujeitos, por exemplo, a esforços físicos intensos; isolamento; abuso físico, psicológico e sexual; longas jornadas de trabalho; trabalho noturno; calor; exposição ao fogo, posições antiergonômicas e movimentos repetitivos, podendo comprometer o processo de formação social e psicológica.
O trabalho a partir de 16 anos fica autorizado apenas em situações onde os adolescentes não estejam expostos a riscos comprometedores à saúde, à segurança e à moral. Portanto, a faixa entre 16 e 18 anos, que antes podia trabalhar como doméstico fica proibida a partir deste decreto presidencial.