Direito do Consumidor - Quando você pode devolver a compra e ter o dinheiro de volta?

12/11/2015 16:44

  Publicado por Nadja Brasil

        O prazo de troca de produtos com defeito é um direito garantido a todos os consumidores pelo CDC (código de Defesa do Consumidor). Os fornecedores e fabricantes têm 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto. Depois desse período, deve se exigir um produto similar, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

    Importante ressaltar que essas exigências podem ser feitas antes dos 30 dias se a substituição das partes com defeito puder comprometer as características do produto, diminuir-lhe o valor, ou quando se tratar de um “produto essencial”. Por exemplo: Geladeira.

    É preciso diferenciar ainda os dois tipos de defeitos existentes: o aparente e o oculto, além dos dois tipos de produto, os duráveis e os não duráveis. O chamado aparente é o produto em que o defeito pode ser constato facilmente, como a superfície riscada do freezer. O oculto é defeito que surge repentinamente, com a utilização do produto, como um problema no motor.

    Quanto aos produtos os duráveis são aqueles que deveriam ter vida útil razoavelmente longa, tais como os aparelhos eletrônicos, enquanto os não duráveis são aqueles consumidos em prazos curtos, como os alimentos.

    De acordo com o artigo 26 do CDC, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. Se o problema for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor. Além disso, de acordo com o artigo 18 do CDC, no caso de o produto ter defeito, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a mercadoria. 

    Arrependimento     

    Com relação ao arrependimento pela compra, o consumidor somente terá proteção do CDC se a compra ocorrer por telefone, em domicilio ou compras online.

    Mas atenção! Quando o cliente se dirige a loja física e efetua a compra diretamente não tem direito ao arrependimento.

    O artigo 49, "caput" do CDC, deixa bem claro: o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicilio.

    É garantido ao consumidor direito ao ressarcimento integral dos valores desembolsados de imediato monetariamente atualizados, inclusive custos indiretos que teve com a compra.

 

 

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