EMPREGADO(a) DOMÉSTICO(A)
Estamos preparados para facilitar a vida do empregador doméstico!
As regras são aplicáveis não apenas às empregadas domésticas, mas também para as arrumadeiras, cozinheiro (a), governanta, mordomo, motorista, babá, cuidadores de idosos, faxineiros e caseiros, que prestem serviço por mais de 2 (dois) dias por semana.

DIREITOS DO(A) EMPREGADO(A) DOMÉSTICO(A)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Salário Mínimo
- Irredutibilidade Salarial
- Isonomia Salarial
- Proibição de práticas discriminatória
- 13º (décimo terceiro) salário
- Remuneração do Trabalho Noturno
- Jornada de trabalho
- Remuneração do Serviço Extraordinário
- Repouso Semanal Remunerado
- Feriados Civis e Religiosos
- Férias
- Vale-Transporte
- Aviso-Prévio
- Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa
- Fundo de garantia do tempo de serviço
- Seguro-Desemprego
- Proibição do Trabalho Noturno, perigoso ou Insalubre a menores de 18 anos
- Reconhecimento das Convenções Coletivas e Acordos Coletivos de Trabalho
- Assistência Gratuita aos filhos e dependentes
- Redução dos Riscos Inerentes ao trabalho
- Integração à Previdência Social
- Estabilidade no Emprego em razão da Gravidez
- Licença-Gestante
- Licença Paternidade
- Salário-Família
- Auxílio-Doença
- Seguro Contra Acidentes de Trabalho
- Aposentadoria