EMPREGADO(a) DOMÉSTICO(A)  

 
Estamos preparados para facilitar a vida do empregador doméstico!
 
As regras são aplicáveis não apenas às empregadas domésticas, mas também para as arrumadeiras, cozinheiro (a), governanta, mordomo, motorista, babá, cuidadores de idosos, faxineiros e caseiros, que prestem serviço por mais de 2 (dois) dias por semana.
 
 
 

 

 

DIREITOS DO(A) EMPREGADO(A) DOMÉSTICO(A)

 

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social
  2. Salário Mínimo
  3. Irredutibilidade Salarial
  4. Isonomia Salarial
  5. Proibição de práticas discriminatória
  6. 13º (décimo terceiro) salário
  7. Remuneração do Trabalho Noturno
  8. Jornada de trabalho
  9. Remuneração do Serviço Extraordinário 
  10. Repouso Semanal Remunerado
  11. Feriados Civis e Religiosos
  12. Férias
  13. Vale-Transporte
  14. Aviso-Prévio
  15. Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa
  16. Fundo de garantia do tempo de serviço
  17. Seguro-Desemprego
  18. Proibição do Trabalho Noturno, perigoso ou Insalubre a menores de 18 anos
  19. Reconhecimento das Convenções Coletivas e Acordos Coletivos de Trabalho
  20. Assistência Gratuita aos filhos e dependentes
  21. Redução dos Riscos Inerentes ao trabalho
  22. Integração à Previdência Social
  23. Estabilidade no Emprego em razão da Gravidez
  24. Licença-Gestante
  25. Licença Paternidade
  26. Salário-Família
  27. Auxílio-Doença
  28. Seguro Contra Acidentes de Trabalho
  29. Aposentadoria

 

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